sexta-feira, 21 de setembro de 2018
A Associação dos Fiscais de Radioproteção e Segurança Nuclear-AFEN, em função de seu Estatuto é constituída por Fiscais lotados na Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear-DRS, da Comissão Nacional de Energia Nuclear-CNEN, órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Informação e Comunicação-MCTIC, que é responsável pela Fiscalização, Licenciamento e Regulação das atividades nucleares e radiativas do país e visa garantir à sociedade e ao meio ambiente a segurança na utilização da energia nuclear para fins pacíficos.
Considerando que:
O Decreto de 22 de junho de 2017 altera e institui o objetivo de “fixar por meio de resolução, diretrizes e metas o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro-PNB e supervisionar sua execução” por meio do Gabinete de Segurança Institucional-GSI;
O GSI criou Grupos de Trabalhos-GT’s e que o GT-5 foi incumbido de apresentar as ações necessárias à separação das funções regulatórias das de promoção e fomento da CNEN;
A fiscalização da segurança nuclear no Brasil, formalmente, é realizada por servidores sem o amparo da carreira. A lei 8691/93, que define as competências dos cargos públicos do plano de carreira de ciência e tecnologia, não contempla a atribuição de fiscalização;
Dentre os servidores pertencentes ao plano de carreira da área de ciência e tecnologia, os profissionais da CNEN, que atuam na fiscalização nuclear, estão enquadrados nos cargos técnicos de Pesquisadores, Tecnologistas ou Analistas de C&T;
A carreira de C&T engloba, entre outros, os servidores das seguintes instituições: Casa de Rui Barbosa, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas (CBPF), Fundação Centro Tecnológico para Informática. Torna-se evidente que estas instituições não realizam atividades de fiscalização. Entretanto, esta caracterização é compatível apenas às áreas de pesquisa e desenvolvimento da CNEN;
É preciso considerar também que outras entidades já se manifestaram sobre o assunto de forma a separar estas funções da CNEN e dentre estas manifestações, que iniciaram em 1985, podemos destacar:
•CPMI do Congresso Nacional em 1985 recomenda a divisão da CNEN;
•Relatório Vargas em 1986;
•Relatório Tundisi em 2002;
•Comissão de meio ambiente e desenvolvimento sustentável da Câmara dos deputados em 2006;
•Tribunal de Contas da União – Acórdão 1108/2014; e
•Sociedade Brasileira de Física em 2011;
Além destas manifestações cabe se salientar ainda a adesão do Brasil à Convenção de Segurança Nuclear da Agencia Internacional de Energia Atômica de 1994, que foi ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto nº 2648 de 01/07/1998, bem como a Convenção Conjunta para o Gerenciamento Seguro do Combustível Nuclear Usado e dos Rejeitos Radiativos, promulgado pelo decreto nº 5935 de 19/10/2006, que preconizam a separação das atividades.
É relevante evidenciar que o Brasil possui aproximadamente 5250 (cinco mil duzentos e cinquenta) instalações nucleares, radiativas e minero-industriais, incluindo reatores nucleares e plantas de beneficiamento e enriquecimento de urânio, assim como hospitais, clínicas médicas, indústrias e instituições de pesquisa que se utilizam da tecnologia nuclear em exames e tratamentos médico cirúrgico, esterilização de alimentos, controle de processos industriais, prospecção de poços de petróleo e gás, dentre outras.
Estas atividades encontram-se disseminadas por todo o território nacional e estão em expansão com a construção de novos reatores nucleares comerciais (em Angra dos Reis/RJ) e de pesquisa (Iperó/SP), novas áreas de mineração de urânio (em Caetité/BA e Itataia/CE), assim como a futura constituição de uma flotilha de submarinos nucleares, com sua respectiva Base Naval em Itaguaí/RJ além da natural ampliação do uso de radiofármacos na medicina e de radioisótopos na indústria.
A AFEN entende que é necessária a inclusão dos servidores do corpo técnico da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear – DRS, nas carreiras típicas de estado, que são aquelas que exercem atribuições relacionadas à expressão do poder estatal, não possuindo, portanto, correspondência no setor privado. Tais carreiras integram o núcleo estratégico do estado, requerendo, por isso, maior capacitação e responsabilidade e estão previstas no artigo 247 da Constituição Federal e no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.079, de 2004.
Tendo em vista tudo o que foi exposto acima, a AFEN, vem por meio desta, declarar o pleno apoio ao objetivo deste GT-5, visando à separação das funções regulatórias das de promoção e fomento da CNEN e a criação de organismo regulador independente.
Entendemos que desta forma poderemos garantir uma fiscalização mais transparente, eficiente e independente para as atividades do setor nuclear brasileiro.